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Título: 0100399-25.2019.5.01.0032 - DEJT 2021-08-03
Data de Publicação: 03/08/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673387
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Também firmou que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-07-27
Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:37Z
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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