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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:37Z-
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:37Z-
Data de Publicação: 2021-08-03*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673387-
Título: 0100399-25.2019.5.01.0032 - DEJT 2021-08-03*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-07-27-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01003992520195010032-
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Também firmou que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.  -
Identificador do Documento: 54100434-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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