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Título: | 0000368-91.2010.5.01.0038 - DOERJ 06-10-2011 |
Data de Publicação: | 06/10/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243831 |
Ementa: | - Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.- Inteligência do novo inciso V da Sumula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-09-27 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 06:14:19 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 06:14:19 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003689120105010038#06-10-2011.pdf | 124,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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