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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 06:14:19-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 06:14:19-
Data de Publicação: 2011-10-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243831-
Título: 0000368-91.2010.5.01.0038 - DOERJ 06-10-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-09-27pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003689120105010038pt_BR
Ementa: - Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.- Inteligência do novo inciso V da Sumula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 21670381pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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