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Título: 0250000-65.2005.5.01.0204 - DOERJ 22-08-2011
Data de Publicação: 22/08/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243638
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL NÃO PRODUZIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Cabe ao juízo indeferir provas que repute inúteis ou desnecessárias à formação de sua convicção, isto em razão do seu poder diretivo na condução do processo (CLT, artigo 765), assim como pelos princípios do livre convencimento motivado e da celeridade processual (CPC, artigos 131 e 125, II), peculiares ao processo do trabalho. É totalmente desnecessária a produção de prova pericial para comprovar nexo causal entre o evento e a lesão quando o pedido se funda em lesão que resultou em incapacidade laborativa, sendo certo que esta última não ocorreu.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-08-10
Data de Acesso: 2012-04-04 06:14:04
Data de Disponibilização: 2012-04-04 06:14:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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