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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 06:14:04-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 06:14:04-
Data de Publicação: 2011-08-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243638-
Título: 0250000-65.2005.5.01.0204 - DOERJ 22-08-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-08-10pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02500006520055010204pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL NÃO PRODUZIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Cabe ao juízo indeferir provas que repute inúteis ou desnecessárias à formação de sua convicção, isto em razão do seu poder diretivo na condução do processo (CLT, artigo 765), assim como pelos princípios do livre convencimento motivado e da celeridade processual (CPC, artigos 131 e 125, II), peculiares ao processo do trabalho. É totalmente desnecessária a produção de prova pericial para comprovar nexo causal entre o evento e a lesão quando o pedido se funda em lesão que resultou em incapacidade laborativa, sendo certo que esta última não ocorreu.pt_BR
Identificador do Documento: 20819526pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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