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Título: 0069600-30.2005.5.01.0342 - DEJT 08-08-2019
Data de Publicação: 08/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1835294
Ementa: EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA E ARQUIVAMENTO DO FEITO. Esgotados os meios de execução sem êxito, impõe-se a expedição de certidão de crédito trabalhista e o arquivamento do feito provisoriamente, com efeito de definitivamente, haja vista que a providência, em última análise, se destina a viabilizar o melhoramento dos feitos em que há meios eficazes de satisfação da obrigação, sem violar o direito do credor comunicado da ordem de arquivamento, pois a prestação jurisdicional a ele devida pelo Estado juiz continua assegurada.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-03
Data de Acesso: 2019-08-09 08:20:35
Data de Disponibilização: 2019-08-09 08:20:35
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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