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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-08-09 08:20:35-
Data de Disponibilização: 2019-08-09 08:20:35-
Data de Publicação: 2019-08-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1835294-
Título: 0069600-30.2005.5.01.0342 - DEJT 08-08-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-03pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00696003020055010342pt_BR
Ementa: EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA E ARQUIVAMENTO DO FEITO. Esgotados os meios de execução sem êxito, impõe-se a expedição de certidão de crédito trabalhista e o arquivamento do feito provisoriamente, com efeito de definitivamente, haja vista que a providência, em última análise, se destina a viabilizar o melhoramento dos feitos em que há meios eficazes de satisfação da obrigação, sem violar o direito do credor comunicado da ordem de arquivamento, pois a prestação jurisdicional a ele devida pelo Estado juiz continua assegurada.pt_BR
Identificador do Documento: 96290900pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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