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Título: 0100380-02.2017.5.01.0028 - DEJT 2019-07-16
Data de Publicação: 16/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1785030
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência financeira do reclamante era presumida verdadeira e, salvo provas em contrário, assegurava-lhe o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a redação do artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Assim, nas ações anteriores à Reforma Trabalhista, não se exige prova do estado de hipossuficiência do reclamante.  
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-12
Data de Acesso: 2019-07-01 03:32:57
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:32:57
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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