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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-01 03:32:57 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-01 03:32:57 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-16 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1785030 | - |
Título: | 0100380-02.2017.5.01.0028 - DEJT 2019-07-16 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01003800220175010028 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência financeira do reclamante era presumida verdadeira e, salvo provas em contrário, assegurava-lhe o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a redação do artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Assim, nas ações anteriores à Reforma Trabalhista, não se exige prova do estado de hipossuficiência do reclamante. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 34139702 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003800220175010028-DEJT-28-06-2019.pdf | 14,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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