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Título: 0100411-38.2017.5.01.0055 - DEJT 2019-06-18
Data de Publicação: 18/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773229
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Preenchidos os requisitos do parágrafo 2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, há que se reconhecer a ocorrência de grupo econômico, sendo devida a responsabilidade solidária.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-04
Data de Acesso: 2019-06-15 05:58:56
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:58:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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