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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-06-15 05:58:56-
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:58:56-
Data de Publicação: 2019-06-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773229-
Título: 0100411-38.2017.5.01.0055 - DEJT 2019-06-18pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-04pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01004113820175010055pt_BR
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Preenchidos os requisitos do parágrafo 2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, há que se reconhecer a ocorrência de grupo econômico, sendo devida a responsabilidade solidária.    pt_BR
Identificador do Documento: 33299501pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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