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Título: 0100143-91.2018.5.01.0202 - DEJT 2019-06-18
Data de Publicação: 18/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773216
Ementa: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CUSTAS. RECURSO ORDINÁRIO DESERÇÃO. A gratuidade de justiça é permitida a pessoas jurídicas que comprovem a ausência de recursos para o recolhimento das custas, o que não ocorreu no caso. Não regularizado o preparo, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para sanar a irregularidade, o recurso ordinário não pode ser conhecido, por deserto. Decisão que não merece reforma.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-04
Data de Acesso: 2019-06-15 05:58:53
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:58:53
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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