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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-06-15 05:58:53 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:58:53 | - |
Data de Publicação: | 2019-06-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773216 | - |
Título: | 0100143-91.2018.5.01.0202 - DEJT 2019-06-18 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01001439120185010202 | pt_BR |
Ementa: | JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CUSTAS. RECURSO ORDINÁRIO DESERÇÃO. A gratuidade de justiça é permitida a pessoas jurídicas que comprovem a ausência de recursos para o recolhimento das custas, o que não ocorreu no caso. Não regularizado o preparo, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para sanar a irregularidade, o recurso ordinário não pode ser conhecido, por deserto. Decisão que não merece reforma. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 31298993 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001439120185010202-DEJT-13-06-2019.pdf | 14,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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