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Título: | 0000329-40.2010.5.01.0056 - DEJT 12-06-2019 |
Data de Publicação: | 12/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772786 |
Ementa: | DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença transitada em julgado nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados. TR X IPCA-E. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. O Plenário deste Regional, nos autos das Arguições de Constitucionalidade nº 0101343-60.2018.5.01.0000 e 0101573-05.2018.5.01.0000, declarou a inconstitucionalidade da adoção da TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, prevista no art. 39, caput da 39da Lei 8.177/91 e no art. 879, §7º da CLT, julgamento que se impõe como precedente obrigatório para os juízes e órgãos fracionários a ele vinculados, por força do art. 927, inc. V do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-05 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:57:14 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:57:14 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003294020105010056-DEJT-12-06-2019.pdf | 109,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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