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Título: 0000103-97.2011.5.01.0024 - DEJT 13-06-2019
Data de Publicação: 13/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772277
Ementa: REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DE INTEGRANTE DA DIRETORIA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. Na lição do § 1º do art. 2º da CLT, para os efeitos da relação de emprego, equiparam-se ao empregador as entidades sem fins lucrativos. Admitindo a legislação em vigor a desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28 caput e § 5°), impõe-se a reforma da decisão hostilizada para, diante do inadimplemento da obrigação, determinar o redirecionamento da execução contra o patrimônio de integrante de órgão de direção da executada primária, uma associação civil.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-29
Data de Acesso: 2019-06-15 05:55:03
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:55:03
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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