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Título: | 0000103-97.2011.5.01.0024 - DEJT 13-06-2019 |
Data de Publicação: | 13/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772277 |
Ementa: | REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DE INTEGRANTE DA DIRETORIA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. Na lição do § 1º do art. 2º da CLT, para os efeitos da relação de emprego, equiparam-se ao empregador as entidades sem fins lucrativos. Admitindo a legislação em vigor a desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28 caput e § 5°), impõe-se a reforma da decisão hostilizada para, diante do inadimplemento da obrigação, determinar o redirecionamento da execução contra o patrimônio de integrante de órgão de direção da executada primária, uma associação civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-29 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:55:03 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:55:03 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001039720115010024-DEJT-13-06-2019.pdf | 95,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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