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Título: 0000013-81.2017.5.01.0282 - DEJT 27-03-2019
Data de Publicação: 27/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1685170
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DECLARA-ÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUERI-MENTO POR ADVOGADO AO QUAL NÃO OI OUTORGADO PODERES ESPECÍFICOS. IN-DEFERIMENTO. Consoante disposto no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, o benefício da gra-tuidade de justiça pode ser concedido, inclusive em grau recursal, àqueles que comprovarem o estado de hipossuficiência, o que poderá ocor-rer por meio de declaração firmada pela parte ou por seu advogado. No último caso, somente a partir de 26/06/17, exige-se que a procuração contenha poderes específicos para o ato. (inteligência da Súmula nº 463, I, TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-03-13
Data de Acesso: 2019-03-29 04:11:31
Data de Disponibilização: 2019-03-29 04:11:31
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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