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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-03-29 04:11:31-
Data de Disponibilização: 2019-03-29 04:11:31-
Data de Publicação: 2019-03-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1685170-
Título: 0000013-81.2017.5.01.0282 - DEJT 27-03-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-03-13pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000138120175010282pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DECLARA-ÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUERI-MENTO POR ADVOGADO AO QUAL NÃO OI OUTORGADO PODERES ESPECÍFICOS. IN-DEFERIMENTO. Consoante disposto no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, o benefício da gra-tuidade de justiça pode ser concedido, inclusive em grau recursal, àqueles que comprovarem o estado de hipossuficiência, o que poderá ocor-rer por meio de declaração firmada pela parte ou por seu advogado. No último caso, somente a partir de 26/06/17, exige-se que a procuração contenha poderes específicos para o ato. (inteligência da Súmula nº 463, I, TST).pt_BR
Identificador do Documento: 89176913pt_BR
Aparece nas coleções:2019

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