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Título: 0019000-74.2007.5.01.0070 - DOERJ 04-02-2009
Assunto: ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO
Data de Publicação: 04/02/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166951
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. AS HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. O que caracteriza o regime horário dos trabalhadores incluídos no preceito do artigo 62, inciso I, da CLT é o fato de se encontrarem fora da permanente fiscalização e controle do empregador, pela peculiaridade de suas atividades junto à empresa. Tal fundamento não calha à questão dos autos, na qual o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa no início e término da jornada por imposição da empresa.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-01-13
Data de Acesso: 2012-03-29 19:45:30
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:45:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2009

Anexos
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