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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:45:30-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:45:30-
Data de Publicação: 2009-02-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166951-
Assunto: ABANDONO DA CAUSA*
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO*
Assunto: ABANDONO DA CAUSA*
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO*
Título: 0019000-74.2007.5.01.0070 - DOERJ 04-02-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-01-13pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00190007420075010070pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. AS HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. O que caracteriza o regime horário dos trabalhadores incluídos no preceito do artigo 62, inciso I, da CLT é o fato de se encontrarem fora da permanente fiscalização e controle do empregador, pela peculiaridade de suas atividades junto à empresa. Tal fundamento não calha à questão dos autos, na qual o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa no início e término da jornada por imposição da empresa.pt_BR
Identificador do Documento: 3806353pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 657544*
Aparece nas coleções:2009
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2009

Anexos
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