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Título: 0000208-19.2013.5.01.0246 - DEJT 05-02-2019
Assunto: AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 05/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573418
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. É dever da administração pública fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela prestadora de serviços inclusive no que concerne aos seus empregados. Na hipótese em exame, as provas dos autos deixam evidenciada a não fiscalização efetiva. Recorrente: Jorge Silva Ferreira Recorrido: Empresa Municipal de Moradia Urbanização e Saneamento Translar Serviços Hospitalares e Auxiliares Ltda. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-07 02:25:52
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:25:52
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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