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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-07 02:25:52-
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:25:52-
Data de Publicação: 2019-02-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573418-
Assunto: AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO*
Assunto: CULPA IN VIGILANDO*
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA*
Título: 0000208-19.2013.5.01.0246 - DEJT 05-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-30pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00002081920135010246pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. É dever da administração pública fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela prestadora de serviços inclusive no que concerne aos seus empregados. Na hipótese em exame, as provas dos autos deixam evidenciada a não fiscalização efetiva. Recorrente: Jorge Silva Ferreira Recorrido: Empresa Municipal de Moradia Urbanização e Saneamento Translar Serviços Hospitalares e Auxiliares Ltda. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiropt_BR
Identificador do Documento: 88616103pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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