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Título: 0100692-29.2018.5.01.0226 - DEJT 2019-02-07
Assunto: COOPERATIVA - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 07/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573141
Ementa: Cooperativa. Responsabilidade subsidiária de ente público. Não se pode admitir como lícita a intermediação de mão de obra por pseudocooperativa de trabalhadores, utilizada por ente municipal como forma de desvirtuar o princípio concursivo de que trata o art. 37, II, da Constituição da República, bem como o sistema cooperativista nacional. Sem dúvida, temos que reconhecer que o Poder Público foi cúmplice dessa irregularidade, o que autoriza sua condenação, de forma subsidiária, com base no que preceitua o art. 927 do novo Código Civil. Sentença mantida.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-04
Data de Acesso: 2019-02-07 02:24:44
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:24:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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