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Título: | 0100692-29.2018.5.01.0226 - DEJT 2019-02-07 |
Assunto: | COOPERATIVA - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 07/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573141 |
Ementa: | Cooperativa. Responsabilidade subsidiária de ente público. Não se pode admitir como lícita a intermediação de mão de obra por pseudocooperativa de trabalhadores, utilizada por ente municipal como forma de desvirtuar o princípio concursivo de que trata o art. 37, II, da Constituição da República, bem como o sistema cooperativista nacional. Sem dúvida, temos que reconhecer que o Poder Público foi cúmplice dessa irregularidade, o que autoriza sua condenação, de forma subsidiária, com base no que preceitua o art. 927 do novo Código Civil. Sentença mantida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-04 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:24:44 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:24:44 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006922920185010226-DEJT-05-02-2019.pdf | 16,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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