Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-07 02:24:44-
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:24:44-
Data de Publicação: 2019-02-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573141-
Assunto: COOPERATIVA*
Assunto: ENTE PÚBLICO*
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA*
Título: 0100692-29.2018.5.01.0226 - DEJT 2019-02-07pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-02-04pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01006922920185010226pt_BR
Ementa: Cooperativa. Responsabilidade subsidiária de ente público. Não se pode admitir como lícita a intermediação de mão de obra por pseudocooperativa de trabalhadores, utilizada por ente municipal como forma de desvirtuar o princípio concursivo de que trata o art. 37, II, da Constituição da República, bem como o sistema cooperativista nacional. Sem dúvida, temos que reconhecer que o Poder Público foi cúmplice dessa irregularidade, o que autoriza sua condenação, de forma subsidiária, com base no que preceitua o art. 927 do novo Código Civil. Sentença mantida.pt_BR
Identificador do Documento: 30857776pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01006922920185010226-DEJT-05-02-2019.pdf16,3 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.