Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001857-77.2012.5.01.0432 - DEJT 2019-01-30
Assunto: CORREÇÃO MONETÁRIA - CRÉDITO AUTORAL - IPCA-E
Data de Publicação: 30/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1533349
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. CRÉDITO AUTORAL ANTERIOR À MODULAÇÃO ESTABELECIDA PELO C.TST. A decisão que impõe a aplicação do IPCA-E, em substituição à TR, decorre de um método sistemático de interpretação do Direito, a partir do qual as normas jurídicas são integradas ao conjunto normativo mais amplo a que pertençam. Portanto, a regulamentação das relações entre empregados e empregadores, positivada na CLT, deve ser interpretada de forma vinculada e em harmonia com um universo jurídico mais amplo e garantidor de direitos indisponíveis. À luz dessas considerações, impõe-se a adoção do IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas, observando-se a modulação estabelecida em decisão do C.TST, no sentido de que tal índice seja aplicado sobre os créditos trabalhistas objetos de execuções judiciais a partir de 25.03.2015.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-01-30 02:17:41
Data de Disponibilização: 2019-01-30 02:17:41
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00018577720125010432-DEJT-28-01-2019.pdf15,46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.