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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-30 02:17:41 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-30 02:17:41 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1533349 | - |
Assunto: | CORREÇÃO MONETÁRIA | * |
Assunto: | CRÉDITO AUTORAL | * |
Assunto: | IPCA-E | * |
Título: | 0001857-77.2012.5.01.0432 - DEJT 2019-01-30 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-23 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00018577720125010432 | pt_BR |
Ementa: | CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. CRÉDITO AUTORAL ANTERIOR À MODULAÇÃO ESTABELECIDA PELO C.TST. A decisão que impõe a aplicação do IPCA-E, em substituição à TR, decorre de um método sistemático de interpretação do Direito, a partir do qual as normas jurídicas são integradas ao conjunto normativo mais amplo a que pertençam. Portanto, a regulamentação das relações entre empregados e empregadores, positivada na CLT, deve ser interpretada de forma vinculada e em harmonia com um universo jurídico mais amplo e garantidor de direitos indisponíveis. À luz dessas considerações, impõe-se a adoção do IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas, observando-se a modulação estabelecida em decisão do C.TST, no sentido de que tal índice seja aplicado sobre os créditos trabalhistas objetos de execuções judiciais a partir de 25.03.2015. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 30339722 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00018577720125010432-DEJT-28-01-2019.pdf | 15,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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