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Título: 0038700-89.2008.5.01.0041 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148852
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESAS FINANCEIRAS. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 55, do C. TST, as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. Logo, seus empregados fazem jus à jornada reduzida de seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:41
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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