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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:41-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:41-
Data de Publicação: 2011-06-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148852-
Título: 0038700-89.2008.5.01.0041 - DOERJ 14-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-07pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gilpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00387008920085010041pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESAS FINANCEIRAS. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 55, do C. TST, as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. Logo, seus empregados fazem jus à jornada reduzida de seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana.pt_BR
Identificador do Documento: 19518674pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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