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Título: 0101400-32.2005.5.01.0001 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148799
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilização do devedor subsidiário, nos termos da Súmula nº 331, IV, do C. TST, é quanto à totalidade dos créditos que forem deferidos ao obreiro, independentemente da natureza dos mesmos. O tomador responde como se empregador fosse, bastando apenas que haja mora do intermediador para com os créditos deferidos. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Se o reclamante requereu o benefício da gratuidade de justiça na petição inicial, apresentando, inclusive, declaração de sua miserabilidade, sob as penas da lei, restam atendidos os requisitos legais para a concessão do benefício pretendido. Recurso autoral provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-01
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:33
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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