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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:33 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:33 | - |
Data de Publicação: | 2011-06-13 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148799 | - |
Título: | 0101400-32.2005.5.01.0001 - DOERJ 13-06-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-06-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01014003220055010001 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilização do devedor subsidiário, nos termos da Súmula nº 331, IV, do C. TST, é quanto à totalidade dos créditos que forem deferidos ao obreiro, independentemente da natureza dos mesmos. O tomador responde como se empregador fosse, bastando apenas que haja mora do intermediador para com os créditos deferidos. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Se o reclamante requereu o benefício da gratuidade de justiça na petição inicial, apresentando, inclusive, declaração de sua miserabilidade, sob as penas da lei, restam atendidos os requisitos legais para a concessão do benefício pretendido. Recurso autoral provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19479735 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014003220055010001#13-06-2011.pdf | 52,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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