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Título: 0201900-94.2006.5.01.0511 - DOERJ 10-06-2011
Data de Publicação: 10/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148792
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. 1) JORNADA. COMPROVAÇÃO. GUIAS MINISTERIAIS. As guias ministeriais utilizadas por empresas de ônibus não provam frequência, nem tampouco jornada, mas tão somente o dia e o horário em que os coletivos trafegam. 2) INTERVALO ENTRE AS VIAGENS. CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. Os intervalos concedidos entre as viagens, por representarem tempo de serviço à disposição do empregador, não podem ser considerados como destinados para refeição e descanso.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-01
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:32
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:32
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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