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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:32-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:32-
Data de Publicação: 2011-06-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148792-
Título: 0201900-94.2006.5.01.0511 - DOERJ 10-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-01pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02019009420065010511pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. 1) JORNADA. COMPROVAÇÃO. GUIAS MINISTERIAIS. As guias ministeriais utilizadas por empresas de ônibus não provam frequência, nem tampouco jornada, mas tão somente o dia e o horário em que os coletivos trafegam. 2) INTERVALO ENTRE AS VIAGENS. CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. Os intervalos concedidos entre as viagens, por representarem tempo de serviço à disposição do empregador, não podem ser considerados como destinados para refeição e descanso.pt_BR
Identificador do Documento: 19399581pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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