Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:32 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:32 | - |
Data de Publicação: | 2011-06-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148792 | - |
Título: | 0201900-94.2006.5.01.0511 - DOERJ 10-06-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-06-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 02019009420065010511 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. 1) JORNADA. COMPROVAÇÃO. GUIAS MINISTERIAIS. As guias ministeriais utilizadas por empresas de ônibus não provam frequência, nem tampouco jornada, mas tão somente o dia e o horário em que os coletivos trafegam. 2) INTERVALO ENTRE AS VIAGENS. CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. Os intervalos concedidos entre as viagens, por representarem tempo de serviço à disposição do empregador, não podem ser considerados como destinados para refeição e descanso. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19399581 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
02019009420065010511#10-06-2011.pdf | 82,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.