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Título: 0010916-96.2015.5.01.0040 - DEJT 15-07-2017
Data de Publicação: 15/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1335909
Ementa: MULTA DO ART. 477. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. Não há qualquer vinculação da multa prevista no art. 477, §8º da CLT, com a homologação do TRCT. Tal dispositivo tem caráter punitivo, não cabendo, portanto, interpretação ampliativa, mas sim restritiva. Deste modo, a única condição para aplicação da sanção em questão é o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-31
Data de Acesso: 2018-12-15 18:02:31
Data de Disponibilização: 2018-12-15 18:02:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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