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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-15 18:02:31-
Data de Disponibilização: 2018-12-15 18:02:31-
Data de Publicação: 2017-07-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1335909-
Título: 0010916-96.2015.5.01.0040 - DEJT 15-07-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-05-31pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00109169620155010040pt_BR
Ementa: MULTA DO ART. 477. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. Não há qualquer vinculação da multa prevista no art. 477, §8º da CLT, com a homologação do TRCT. Tal dispositivo tem caráter punitivo, não cabendo, portanto, interpretação ampliativa, mas sim restritiva. Deste modo, a única condição para aplicação da sanção em questão é o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.  pt_BR
Identificador do Documento: 15245504pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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