Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100415-54.2017.5.01.0062 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283529 |
Ementa: | BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. Para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica de direito privado é necessário que a empresa comprove a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorre nos presentes autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:57:48 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:57:48 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01004155420175010062-DEJT-15-12-2017.pdf | 14,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.