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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 08:57:48-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:57:48-
Data de Publicação: 2017-12-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283529-
Título: 0100415-54.2017.5.01.0062 - DEJT 15-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-05pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01004155420175010062pt_BR
Ementa: BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. Para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica de direito privado é necessário que a empresa comprove a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorre nos presentes autos.pt_BR
Identificador do Documento: 21016974pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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