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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 08:57:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:57:48 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283529 | - |
Título: | 0100415-54.2017.5.01.0062 - DEJT 15-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01004155420175010062 | pt_BR |
Ementa: | BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. Para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica de direito privado é necessário que a empresa comprove a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorre nos presentes autos. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 21016974 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004155420175010062-DEJT-15-12-2017.pdf | 14,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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