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Título: 0001914-37.2012.5.01.0225 - DEJT 26-09-2018
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - INDEVIDA - NÃO CABIMENTO - NEXO CAUSAL - REINTEGRAÇÃO
Data de Publicação: 26/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1279415
Ementa: EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não restando demonstrado o nexo causal entre as atividades laborais e o dano, improcede o pedido de reintegração do empregado.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-17
Data de Acesso: 2018-12-04 03:38:49
Data de Disponibilização: 2018-12-04 03:38:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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