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Título: | 0001914-37.2012.5.01.0225 - DEJT 26-09-2018 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - INDEVIDA - NÃO CABIMENTO - NEXO CAUSAL - REINTEGRAÇÃO |
Data de Publicação: | 26/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1279415 |
Ementa: | EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não restando demonstrado o nexo causal entre as atividades laborais e o dano, improcede o pedido de reintegração do empregado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-17 |
Data de Acesso: | 2018-12-04 03:38:49 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-04 03:38:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00019143720125010225-DEJT-26-09-2018.pdf | 103,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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