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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-04 03:38:49-
Data de Disponibilização: 2018-12-04 03:38:49-
Data de Publicação: 2018-09-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1279415-
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO*
Assunto: INDEVIDA*
Assunto: NÃO CABIMENTO*
Assunto: NEXO CAUSAL*
Assunto: REINTEGRAÇÃO*
Título: 0001914-37.2012.5.01.0225 - DEJT 26-09-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-09-17pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00019143720125010225pt_BR
Ementa: EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não restando demonstrado o nexo causal entre as atividades laborais e o dano, improcede o pedido de reintegração do empregado.pt_BR
Identificador do Documento: 87536670pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1328894*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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00019143720125010225-DEJT-26-09-2018.pdf103,1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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