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Título: 0102451-06.2017.5.01.0471 - DEJT 2018-09-20
Assunto: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Data de Publicação: 20/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1278572
Ementa: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Segundo o entendimento enunciado na Súmula n.º 372, I, do TST, apenas se a gratificação de função for percebida por dez ou mais anos será incorporada ao contrato de trabalho, e o empregador não poderá suprimi-la, mesmo que o empregado deixe de exercer a função gratificada. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-11
Data de Acesso: 2018-12-04 03:36:41
Data de Disponibilização: 2018-12-04 03:36:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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