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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-04 03:36:41-
Data de Disponibilização: 2018-12-04 03:36:41-
Data de Publicação: 2018-09-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1278572-
Assunto: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO*
Título: 0102451-06.2017.5.01.0471 - DEJT 2018-09-20pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-09-11pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRISpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01024510620175010471pt_BR
Ementa: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Segundo o entendimento enunciado na Súmula n.º 372, I, do TST, apenas se a gratificação de função for percebida por dez ou mais anos será incorporada ao contrato de trabalho, e o empregador não poderá suprimi-la, mesmo que o empregado deixe de exercer a função gratificada. Recurso não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 27360949pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1328894*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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01024510620175010471-DEJT-13-09-2018.pdf16,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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