Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000405-91.2017.5.01.0000 - DEJT 25-01-2018
Assunto: NATUREZA ADMINISTRATIVA - RECLAMAÇÃO CORREICIONAL OU CORREIÇÃO PARCIAL - REMÉDIO JURÍDICO
Data de Publicação: 25/01/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/996532
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL OU CORREIÇÃO PARCIAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO REMÉDIO JURÍDICO. INVIABILIDADE DE SUCESSO NO SEU USO QUANDO O SEU OBJETO É PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL. A Reclamação Correcional ou Correição Parcial tem natureza administrativa e provoca a intervenção de autoridade superior quando a inferior tumultua procedimentalmente o feito ao cometer error in procedendo. É providência cabível para corrigir erros, ou abusos, ou atos atentatórios à boa ordem procedimental praticados pelo Magistrado, quando não exista recurso ou outro meio processual específico para o seu conserto. É simples providência de ordem disciplinar e toda sua eficácia se exaure no âmbito administrativo, jamais podendo se revestir de eficácia jurisdicional. Assim, pretendendo a parte alterar ato praticado por Magistrado de acordo com a ordem jurídica, e, pior, com eficácia jurisdicional, não prospera o inconformismo.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-14
Data de Acesso: 2018-01-26 21:20:42
Data de Disponibilização: 2018-01-26 21:20:42
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00004059120175010000-DOERJ-25-01-2018.pdf147,83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.