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Título: | 0000405-91.2017.5.01.0000 - DEJT 25-01-2018 |
Assunto: | NATUREZA ADMINISTRATIVA - RECLAMAÇÃO CORREICIONAL OU CORREIÇÃO PARCIAL - REMÉDIO JURÍDICO |
Data de Publicação: | 25/01/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/996532 |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL OU CORREIÇÃO PARCIAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO REMÉDIO JURÍDICO. INVIABILIDADE DE SUCESSO NO SEU USO QUANDO O SEU OBJETO É PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL. A Reclamação Correcional ou Correição Parcial tem natureza administrativa e provoca a intervenção de autoridade superior quando a inferior tumultua procedimentalmente o feito ao cometer error in procedendo. É providência cabível para corrigir erros, ou abusos, ou atos atentatórios à boa ordem procedimental praticados pelo Magistrado, quando não exista recurso ou outro meio processual específico para o seu conserto. É simples providência de ordem disciplinar e toda sua eficácia se exaure no âmbito administrativo, jamais podendo se revestir de eficácia jurisdicional. Assim, pretendendo a parte alterar ato praticado por Magistrado de acordo com a ordem jurídica, e, pior, com eficácia jurisdicional, não prospera o inconformismo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-14 |
Data de Acesso: | 2018-01-26 21:20:42 |
Data de Disponibilização: | 2018-01-26 21:20:42 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004059120175010000-DOERJ-25-01-2018.pdf | 147,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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