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Título: | 0093700-64.2008.5.01.0012 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990531 |
Ementa: | AGRAVO DA EXEQUENTE - NÃO CONHECIMENTO- Uma vez que a discussão travada nos autos compreende valores executados (quantum), sem a correspondente e necessária exposição delineada dos valores controvertidos, não permitindo ao Magistrado a verificação dos questionamentos e da importância impugnada frente aos fundamentos expostos na decisão atacada para recusá-la, inviável o processamento do presente agravo, na forma do artigo 897, §1º, da CLT. AGRAVO DA EXECUTADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Não merecem reparos os cálculos elaborados pelo Perito pois em estrita consonância com os limites delineados pela coisa julgada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-26 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:11 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:11 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00937006420085010012-DOERJ-19-12-2017.pdf | 63,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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