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Título: 0178400-91.2000.5.01.0225 - DEJT 18-12-2017
Data de Publicação: 18/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989840
Ementa: BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO. Conforme disposição contida no art. 478, §4º, da CLT, as verbas rescisórias dos empregados que trabalham por comissão tem como base de cálculo a média das comissões percebidas nos últimos 12 meses de serviço. Agravo parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-19 21:47:17
Data de Disponibilização: 2017-12-19 21:47:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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