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Título: 0000500-45.2014.5.01.0512 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988882
Ementa: BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERÊNCIA E PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 224, § 2º DA CLT. Aos bancários é garantida, por expressa disposição legal, uma jornada normal de 06 (seis) horas diárias, perfazendo o total de 30 horas semanais, em situação mais vantajosa que a norma constitucional geral. Contudo, de acordo com a regra inserta no artigo 224, § 2º da CLT, essa disposição não se aplica aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, e percebam gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2017-12-15 21:23:08
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:23:08
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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