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Título: | 0000141-16.2012.5.01.0076 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988813 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS - RESILIÇÃO CONTRATUAL APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA Embora não exista pedido para levantamento do FGTS na petição inicial (pois à época do ajuizamento da presente ação trabalhista estava íntegro o vínculo de emprego), entendo razoável o pedido para que seja expedido alvará para levantamento dos valores que, por força de decisão proferida nestes autos, foram depositados na conta da empregada vinculada ao sistema do FGTS. Insta salientar que referida providência não implicará em prejuízo à reclamada ou ao FGTS e que há expressa autorização, no artigo 20, inciso I da lei 8.036/1990, para saque nas hipóteses de dispensa imotivada, como ocorreu no caso em exame. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-15 21:22:46 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-15 21:22:46 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001411620125010076-DOERJ-14-12-2017.pdf | 67,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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