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Título: 0229500-75.1997.5.01.0036 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988801
Ementa: JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INCIDÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO ARTIGO 39, § 1º DA LEI Nº 8.177/91 Em sendo subsidiária a responsabilização da Administração Pública pela satisfação dos créditos trabalhistas devidos à parte autora por sua ex-empregadora, os juros de mora recebem o tratamento jurídico dispensável ao devedor principal, conforme previsto no artigo 39, § 1º da Lei nº 8.177/91. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 382, da SDI-1, do colendo Tribunal Superior do Trabalho. A matéria, inclusive, já se encontra pacificada por este egrégio Tribunal por meio da Súmula nº 24 de sua Jurisprudência Predominante. Agravo de petição do Estado do Rio de Janeiro conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-15 21:22:42
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:22:42
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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