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Título: 0010407-61.2015.5.01.0204 - DEJT 13-12-2017
Data de Publicação: 13/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/987563
Ementa: ACÓRDÃO QUE ADEQUA A DECISÃO DA TURMA E REAPRECIA A QUESTÃO DOS DANOS MORAIS CONSOANTE TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1. Conforme determinado pela E. Presidência do TRT, reexamina-se o capítulo do r. Acórdão relacionado aos danos morais, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica Prevalecente nº 1, do TRT da 1ª Região. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Decisão que se adequa estritamente em relação à fundamentação do r. acordão, sem alteração do provimento final já pronunciado pela E. Sétima Turma, por estar a manutenção da condenação das rés no pagamento de indenização por dano moral em conformidade com entendimento contido na Tese Jurídica Prevalecente nº 1º deste E. TRT, consoante lide posta ao juízo e complexo probatório contido nos autos.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-25
Data de Acesso: 2017-12-13 21:43:09
Data de Disponibilização: 2017-12-13 21:43:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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