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Título: 0000424-68.2010.5.01.0283 - DEJT 07-12-2017
Data de Publicação: 07/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984736
Ementa: DÉBITOS TRABALHISTAS - CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - IPCA-E - TABELA ÚNICA - TAXA REFERENCIAL (TR) I - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 04/08/2015, por unanimidade, declarou, no autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91 e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas. Em consequência, definiu que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). II - Todavia, o Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação Nº 22.012/RS, que tramita no Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender os efeitos do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno do c. Tribunal Superior do Trabalho que havia determinado a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), para utilização dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. III - Em consequência, estão suspensos, por ora, os efeitos da decisão proferida pelo c. TST e da -tabela única- editada pelo CSJT em observância à decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. IV - Assim, a atualização monetária deve ser feita na forma da interpretação preconizada na Orientação Jurisprudencial nº 300 do c. TST V - Recurso conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2017-12-09 00:54:57
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:54:57
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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