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Título: | 0000011-10.2017.5.01.0057 - DEJT 07-12-2017 |
Data de Publicação: | 07/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984677 |
Ementa: | SISTEMA E-DOC. ATO Nº52/2016. A exigência de entrega de cópia física da petição enviada por e-DOC consiste em medida de contingência perfeitamente válida, que visa garantir a continuidade do funcionamento do sistema e-DOC e cuja inobservância resulta em óbice ao seguimento do recurso aviado, por não cumpridos os trâmites ensejadores da sua validade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-29 |
Data de Acesso: | 2017-12-09 00:54:40 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-09 00:54:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000111020175010057-DOERJ-07-12-2017.pdf | 82,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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