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Título: 0000005-32.2017.5.01.0015 - DEJT 07-12-2017
Data de Publicação: 07/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984626
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. INEXISTENTE. Verifica-se que os reclamantes recolheram as custas de R$ 600,00 quando da interposição do primeiro recurso ordinário, assim, na medida em que Juízo Singular, ao proferir nova sentença, não alterou o valor das custas, inexiste a necessidade de novo recolhimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-04
Data de Acesso: 2017-12-09 00:54:25
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:54:25
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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